4 erros comuns dos operadores do Direito: eis que, posto que, vez que e sendo que
- RODRIGO BEZERRA DA SILVA
- 17 de ago.
- 2 min de leitura

Para todo discurso, o emprego de conjunções – como recursos da coesão sequencial – é imprescindível. No discurso jurídico, não poderia ser diferente. Basta uma rápida leitura da legislação e você encontrará o farto emprego de “já que, visto que, embora, contato que, a não ser que” entre outras conjunções e locuções conjuntivas. No entanto, ainda há muitos operadores do Direito que, por desconhecimento, fazem uso inadequado de conjunções ou mesmo empregam vocábulos que sequer existem. Veja alguns exemplos:
1) Eis que – Locução usada com o valor causal de “já que, visto que”, mas desaconselhada por diversos gramáticos, como o professor Celso Pedro Luft. Nesse caso, procure substituir por “já que, visto que, uma vez que, porque”.
2) Posto que – Locução conjuntiva de valor concessivo; equivale a “mesmo que, embora, ainda que”. Infelizmente, é muitas vezes usada – erroneamente – na seara jurídica, com o valor de “já que, visto que”. Evite esse emprego. Use o “posto que” somente quando desejar obter o valor opositivo de “embora, mesmo que, ainda que”.
3) Vez que – Expressão muito usada na seara jurídica. Acontece que se trata de uma corruptela (forma corrompida e errada) da locução conjuntiva de valor causal “uma vez que”. Logo, substitua pelas formas corretas “já que, visto que, uma vez que”.
4) Sendo que – Nas palavras do gramático Domingos Paschoal Cegalla, é uma expressão inútil, sem valor circunstancial. Deve-se, segundo o mestre Cegalla, substituir por uma conjunção ou um pronome relativo. Para o professor Napoleão Mendes de Almeida, a simples substituição pela conjunção aditiva “E” resolve a maioria dos casos.
Esses empregos inadequados danificam o texto, a comunicação e infelizmente falam mal daquele que labuta na seara jurídica. Por isso, é essencial aprimorar a escrita com o conhecimento das regras gramaticais.
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